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Prefeitura Municipal de São Mateus – LEI Nº 1.806/2020

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LEI Nº 1.806/2020

“ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1638/2017 – QUE INSTITUI O LICENCIAMENTO AMBIENTAL,  A AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS, O CADASTRO AMBIENTAL DAS ATIVIDADES POTENCIAL OU EFETIVAMENTE POLUIDORAS E/OU DEGRADADORAS E AS NORMAS DO PODER DE POLÍCIA ISTRATIVA, EM CONFORMIDADE COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, NOS TERMOS DA LEI Nº 637, DE 23/07/2007- CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.638/2017, para dar nova redação ao Código 18.01- Atividade Loteamento predominantemente residencial ou para unidades habitacionais populares, constante no Anexo I, que a a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 1.638/2017 permanecem inalterados.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020).

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

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