Por
Claudio Caterinque
Repórter
Uma tutora de pet ou por momentos de angústia nos últimos dias, após a cachorra dela, que atende pelo nome de Brahma, fugir em Guriri. A veterinária Kamila Coan Sarnaglia conta que só recuperou o animal, uma cachorra da raça Spitz Alemão, após o pagamento de uma espécie de resgate. Depois de dias desaparecida, a tutora disse que se viu obrigada a oferecer a recompensa e a cachorra, que ou recentemente por um procedimento cirúrgico e que ainda está amamentando, já foi devolvida ao lar.
De acordo com o relato de Kamila, a cachorra dela sumiu na manhã do dia 10 no lado norte em Guriri. Ela afirma que, assim que notou a falta de Brahma, iniciou as buscas, contando com a ajuda de familiares e amigos. “Foi tudo muito rápido. Procuramos próximo de casa e conforme as horas iam ando, estendemos as buscas para outros locais. Ficamos o dia e a noite inteira procurando até cair a ficha de que ela poderia ter sido sequestrada” – relata.

Foto: Divulgação
A veterinária afirma que as buscas foram se intensificando com a colaboração de outras pessoas. “O objetivo era chegar ao máximo de gente para que a pessoa que a havia encontrado pudesse devolver. Mas com o ar dos dias, percebi que, se não oferecesse uma recompensa, nunca mais iria ver a minha Brahminha” – frisou.
Foi somente na tarde de domingo (18) que Kamila teve sucesso em recuperar a cachorra. “Uma pessoa fez contato, disse que ela [a cachorra] estava na casa do sogro em São Mateus e questionou sobre a recompensa. Eu pedi provas e disse que pagaria. A pessoa veio na porta da minha casa e só me deixou tocar na minha ‘bebê’ depois que fiz o Pix” – complementa.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
O Código Civil, no artigo 1.233, prevê que “quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor”. Isso significa que, legalmente, o encontro do animal não altera a propriedade do mesmo, sendo obrigatório devolvê-lo ao legítimo dono quando este o reclama.
Já a lei de maus-tratos aos animais, 9.605/1998, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece sanções penais e istrativas para quem pratica atos de abuso em animais, como privá-lo do convívio do lar verdadeiro. A lei prevê pena de detenção e multa. (Fonte: Senado Federal).
Trauma pode durar uma vida
Caso parecido ocorreu com a jornalista Samsara Esteves, também em Guriri, mas com desfecho oposto. Ela conta que há alguns anos uma gata, sem raça definida, que ela havia adotado, fugiu da casa dos pais após um ano de convívio e jamais foi localizada. Segundo a jornalista, o animal atendia pelo nome de Torrada.
“A família se apegou a ela e não sabia o que fazer para encontrar. Pedimos ajuda aos amigos, fizemos muitas buscas, mas ela nunca voltou” – relata. Segundo Samsara, não foi possível determinar o que houve com o animal, se foi adotado por alguma pessoa ou se morreu.

Foto: Divulgação
Porém, o que restou do episódio foi o trauma que, segundo ela, dura para a vida toda. Samsara afirma que, antes da Torrada, nunca havia sido tutora de um animal de estimação. Porém, depois, adotou mais duas gatas, também sem raça definida, as quais nomeou como Paçoca e Farofa.
Atualmente residindo em Vitória, ela conta que ou este final de semana em Guriri na casa dos pais junto com as gatas. “Mas trouxe uma memória, uma dor incurável. Fiquei o tempo todo preocupada com as gatas para que elas não fugissem. Hoje, falar sobre isso, dói muito. Mas quem sabe ela ainda possa aparecer” – complementa, demonstrando ainda ter esperança de reencontrar a gata Torrada.
Presidente da I dos Maus-Tratos afirma que orientação é não oferecer recompensa
Presidente da comissão que apura casos de maus-tratos contra animais na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), a deputada estadual Janete de Sá afirma que a orientação é não oferecer recompensa. “Mas caso tenha anunciado uma recompensa, o certo é fazer [pagar]”, orienta. A parlamentar comanda também a Comissão Permanente de Proteção e Bem-Estar Animal na Ales desde 2023.
A respeito do caso relatado, a deputada, por meio da assessoria parlamentar, explica que é preciso fazer uma análise mais aprofundada de todos os fatos que envolveram o desaparecimento da cachorra. Segundo ela, a princípio, se o animal fugiu e não houve sequestro, poderia se analisar a possibilidade de negligência. No entanto, a tutora garante que a cachorra tem cerca de cinco anos e foi a primeira vez que isso aconteceu.

Foto: Assessoria deputada Janete de Sá/Divulgação
“Para que seja configurado crime de extorsão, há necessidade de uma apuração um pouco mais profunda sobre os fatos. Neste caso, não seria crime de maus-tratos porque nada aconteceu ao animal, em princípio. A situação gira em torno da promessa de recompensa e talvez um crime diverso, mas, no caso, não seria extorsão” – frisa a deputada.
“Importante lembrar que configura crime de maus-tratos: privar o animal de água ou comida, mantê-lo acorrentado com correntes curtas ou local com pouca movimentação, deixá-lo conviver em ambiente sujo e insalubre, bater, maltratar, atropelar ou matar animais e não prestar auxílio veterinário periodicamente. Para qualquer um desses crimes, aplica-se a lei, que prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, dependendo do crime cometido” – complementa a deputada estadual.
Foto do destaque: Divulgação