Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), rejeitou recurso apresentado pela defesa do prefeito Walyson José Santos Vasconcelos, o Mateusinho (Podemos), contra o indeferimento da candidatura dele à reeleição. Acompanharam o voto do relator, o juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza, os magistrados Adriano Sant’ana Pedra, Alceu Maurício Júnior, Carlos Simões Fonseca, Dair José Bregunce de Oliveira, Isabella Rossi Naumann Chaves e Renan Sales Vanderlei.
No dia 6 foi publicada no sistema do Tribunal Superior Eleitoral, a decisão da Justiça Eleitoral de Conceição da Barra que indeferiu a candidatura de Mateusinho, que julgou procedente as impugnações apresentadas pelas coligações dos candidatos Erivan Tavares (PSB) e Toninho de Deus (União Brasil).
As alegações das coligações, aceitas pela primeira instância, apontam que Mateusinho estaria a pleitear a reeleição para um terceiro mandato, uma vez que, em 2020, quando exercia o cargo de vereador, ocupou a função de presidente da Câmara de Conceição da Barra e, como consequência, assumiu o cargo de prefeito nos seis meses anteriores às eleições daquele ano.

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Na época, o prefeito Chicão e o vice Jonias de Braço do Rio tiveram a chapa cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo sob a acusação de abuso de poder econômico nas eleições anteriores. Neste tipo de caso, o presidente da Câmara assume o mandato até um novo prefeito ser eleito numa eleição suplementar.
No entanto, como era o primeiro ano de pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TER-ES) suspendeu as eleições suplementares. A eleição ordinária, que geralmente ocorre no primeiro domingo de outubro, foi realizada em 2020 no dia 15 de novembro, com a eleição de Mateusinho.
Desta forma, a Justiça Eleitoral de Conceição da Barra entende que Mateusinho não pode concorrer à reeleição neste ano por estar tentando um terceiro mandato.
RECURSO
Em resposta à Reportagem, o prefeito Mateusinho disse que “meu jurídico já está recorrendo e estamos na rua fazendo campanha”. Conforme explicou a defesa do prefeito, o recurso deve ser apresentado ainda no TRE-ES para, em seguida, o processo seguir para o TSE.
DECISÃO DO TER-ES
Em seu relatório, o juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza afirmou que existe jurisprudência no TSE aponta que “a substituição temporária de um mandatário do Executivo dentro dos seis meses anteriores à eleição tem o mesmo efeito de uma sucessão, caracterizando o exercício de um mandato”.
Segundo o relator, “esse entendimento está em consonância com a interpretação sistemática das normas constitucionais e eleitorais, que não fazem distinção, para fins de inelegibilidade, entre o mandatário eleito e o substituto que assume o cargo no período crítico que antecede o pleito eleitoral”.
O juiz cita ainda que recentemente o TSE entendeu que a substituição interina, como o exercício temporário por poucos dias, não caracterizaria o exercício do mandato para fins de inelegibilidade.
“No entanto, essa interpretação aplica-se apenas em casos em que o lapso temporal é extremamente curto e o ocupante do cargo não teve condições de exercer plenamente as funções de chefe do Executivo. No caso sob análise, o recorrente exerceu o cargo de prefeito de forma plena e ininterrupta durante um período significativo, 202 (duzentos e dois) dias, incluindo os seis meses anteriores ao pleito de 2020, o que caracteriza o exercício de um mandato e, portanto, o torna inelegível para um terceiro mandato consecutivo” – escreveu o magistrado no relatório.
Desta forma, o juiz Marcos Antônio Portanto entendeu que a decisão da primeira instância “não merece reforma”, afirmando que Mateusinho está inelegível para concorrer nas Eleições 2024, “com base na regra insculpida no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal”.
Assim, o TRE-ES decidiu negar provimento ao recurso, mantendo a sentença da Justiça Eleitoral de Conceição da Barra que julgou procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, e, por consequência, mantendo o indeferimento do registro de candidatura de Mateusinho.
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